Advogado. Abandono indireto da causa não caracterizado. A ausência injustificada do advogado constituído na audiência de oitiva de testemunha deprecada, para a qual foi intimado, não acarreta nulidade processual em face de haver sido assegurado o contraditório mediante a nomeação de defensor dativo para o ato, não se demonstrando prejuízo concreto à defesa do réu. Precedente desta Corte. Unânime. (MS 0032756-04.2017.401.0000, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 27/09/2017.)

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