Ibama. Multa administrativa. Dívida prescrita. Manutenção da inscrição no Cadastro de Inadimplentes. Dano moral configurado. O prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal de cobrança de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento. É ilegal manter o registro de nome em cadastros restritivos de crédito após a prescrição do débito, pois configura-se falha na prestação do serviço, e gera a obrigação de indenização, sem necessidade de prova do dano moral sofrido, exigida somente a comprovação do fato. Unânime. Precedente do STJ. (Ap 0007981-87.2011.4.01.3603, rel. Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira (convocado), em 02/08/2017.)
  


Veja outras decisões do TRF1:



Ação civil pública. Ministério Público Federal. Pedido de desistência. Descabimento. Direito indisponível. Precedente do STJ. Em respeito aos princípios da indisponibilidade e da obrigatoriedade das demandas coletivas, devese dar continuidade à ação civil pública, a não ser que o Ministério Publico demonstre fundamentalmente a manifesta improcedência da ação ou que a lide revele-se temerária. Precedente do STJ. Unânime. (AI 002906062.2014.4.01.0000, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, em 31/07/2017.)
 

Ensino superior. Reprovação por falta. Atestado médico. Apresentação fora do prazo. Razoabilidade. A exigência de frequência mínima para aprovação em disciplinas, embora legítima, deve ser afastada quando a ausência do aluno é motivada por enfermidade, devidamente comprovada por atestado médico, ainda que apresentado fora do prazo estipulado, devendo prevalecer o princípio da razoabilidade quando se obtém nota suficiente para aprovação na disciplina. Unânime. (ApReeNec 0002957-83.2008.4.01.3700, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 31/07/2017.


Instituição de ensino superior. Inadimplência. Matrícula aceita. Acesso à regular movimentação acadêmica. Conforme previsto no art. 5º da Lei 9.870/1999, o aluno inadimplente não tem direito à renovação de matrícula. Se a instituição de ensino, a despeito da incontroversa inadimplência, aceita a rematrícula do aluno, não é lícito lhe negar amplo acesso à regular participação na vida acadêmica, sob pena de incorrer em vedação legal de suspensão de provas escolares, retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Unânime. (ReeNec 0005610-51.2014.4.01.3602, rel. Des. Federal Kassio Marques, em 31/07/2017.)


Improbidade administrativa. Servidor público. Violação dos princípios da administração. Gerência e Administração de empresa privada. Processo administrativo. Comissão de inquérito. Quebra de sigilo de dados, fiscal e bancário. Ausência de ordem judicial. Ilicitude da prova. Não parece acertado que a autoridade administrativa, fora da seara fiscal, mais precisamente uma comissão de inquérito disciplinar, possa, sem ordem judicial, quebrar o sigilo de dados, inclusive fiscal e bancário, de uma empresa, e mesmo da sua pessoa física. Não há como confundir a atividade fiscal da Receita Federal, órgão fazendário, com a atividade administrativa do ente público (União), perante o qual o servidor exerce cargo público. Precedente do TRF 4ª Região. Unânime. (Ap 0000898-95.2007.4.01.3300, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 1º/08/2017.)









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